23 de outubro de 2015

A expansão agrícola, o desmatamento ilegal e a responsabilidade dos bancos

Recente estudo elaborado em âmbito mundial pela United Nations Environment Programme – Finance Initiative – UNEP-FI (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Iniciativa Financeira) revelou que a maioria dos bancos não possui política que explicitamente requer o cumprimento de leis e normas locais e internacionais relativas à conservação de florestas. Os bancos que se envolvem na destruição de florestas, por meio da concessão de empréstimos a empresas cujas atividades contribuem para o desmatamento ou a degradação de florestas, ficam expostos a riscos legais, regulatórios, operacionais e de reputação potencialmente significativos e que podem comprometer a saúde financeira dessas instituições financeiras.


Em parceria com o setor bancário, a UNEP-FI trabalha no desenvolvimento de diretrizes aplicadas nas decisões de negócios dos bancos, que contribuem para a redução do risco de desmatamento decorrente da produção, processamento e venda das chamadas commodities agrícolas, especialmente soja, óleo de palma e pecuária, atividades essas geralmente associadas ao processo de desmatamento de florestas tropicais em diversos países, incluindo o Brasil. A continua perda de florestas tropicais representa um risco significativo à disponibilidade de água, alimentos e energia, bem como à boa qualidade de vida das pessoas e da regulação do clima em escala global.

Segundo pesquisa recentemente divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, a devastação de áreas florestais no Brasil entre 2000 e 2010 teve como maior responsável a expansão de atividades agrícolas. Essa pesquisa revelou que 236,6 mil km² de áreas desflorestadas, quase o tamanho do estado de São Paulo, ocorreu para a implantação de lavouras. Isso representa 65% do total do desmatamento no período analisado. Já a expansão das áreas de pastagens responde pelos outros 35% do desflorestamento, ou 127,2 mil km². Nos últimos dois anos analisados pelo IBGE, de 2010 a 2012, a expansão da fronteira agrícola intensificou-se, tendo sido responsável pelo desmatamento de área de 77,5 mil km² (68% do total do desflorestamento). No mesmo período, a expansão das pastagens respondeu por 28% do desmate, ou 32,1 mil km².

Aqui no Brasil o Banco Central, por meio da Resolução 4.327/2014 estabelece diretrizes para o estabelecimento e a implantação de Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA pelas instituições financeiras. A elaboração de uma PRSA parte do princípio de que essas instituições devem demonstrar como consideram os riscos socioambientais no processo de gestão das diversas modalidades de risco a que estão expostas no relacionamento comercial com seus clientes.

A PRSA estimula a redução de riscos ao sistema financeiro, uma vez que os riscos socioambientais não estão sendo apropriadamente considerados nos processos de decisão de negócios e que a legislação ambiental brasileira prevê a corresponsabilização das instituições financeiras por danos ambientais causados por seus clientes. O alcance da mencionada Resolução está, portanto, em linha com o objetivo da UNEP-FI de evitar o envolvimento dos bancos em atividades que causem desmatamento ilegal e perda da biodiversidade.

Certamente por razões legais e reguladoras, mas, sobretudo, como é muito afeito aos bancos, por razões de gestão do risco financeiro, é imprescindível que incluam a variável ambiental em todo o espectro de suas atividades. Para tanto, é preciso que o setor bancário promova uma profunda mudança cultural, notadamente abandonando a visão de curto-prazo, restrita até recentemente à análise dos aspectos econômico-financeiros, e amplie o escopo das considerações ambientais nos processos de decisão de negócios.

Nenhum comentário:

Postar um comentário