Recente estudo elaborado em âmbito mundial pela United Nations
Environment Programme – Finance Initiative – UNEP-FI (Programa das Nações
Unidas para o Meio Ambiente – Iniciativa Financeira) revelou que a maioria dos
bancos não possui política que explicitamente requer o cumprimento de leis e
normas locais e internacionais relativas à conservação de florestas. Os bancos
que se envolvem na destruição de florestas, por meio da concessão de
empréstimos a empresas cujas atividades contribuem para o desmatamento ou a
degradação de florestas, ficam expostos a riscos legais, regulatórios, operacionais
e de reputação potencialmente significativos e que podem comprometer a saúde financeira
dessas instituições financeiras.
Em parceria com o setor bancário, a UNEP-FI trabalha no desenvolvimento
de diretrizes aplicadas nas decisões de negócios dos bancos, que contribuem
para a redução do risco de desmatamento decorrente da produção, processamento e
venda das chamadas commodities agrícolas, especialmente soja, óleo de palma e
pecuária, atividades essas geralmente associadas ao processo de desmatamento de
florestas tropicais em diversos países, incluindo o Brasil. A continua perda de
florestas tropicais representa um risco significativo à disponibilidade de
água, alimentos e energia, bem como à boa qualidade de vida das pessoas e da
regulação do clima em escala global.
Segundo pesquisa recentemente divulgada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, a devastação de áreas florestais no Brasil
entre 2000 e 2010 teve como maior responsável a expansão de atividades agrícolas.
Essa pesquisa revelou que 236,6 mil km² de áreas desflorestadas, quase o
tamanho do estado de São Paulo, ocorreu para a implantação de lavouras. Isso representa
65% do total do desmatamento no período analisado. Já a expansão das áreas de
pastagens responde pelos outros 35% do desflorestamento, ou 127,2 mil km². Nos
últimos dois anos analisados pelo IBGE, de 2010 a 2012, a expansão da fronteira
agrícola intensificou-se, tendo sido responsável pelo desmatamento de área de
77,5 mil km² (68% do total do desflorestamento). No mesmo período, a expansão
das pastagens respondeu por 28% do desmate, ou 32,1 mil km².
Aqui no Brasil o Banco Central, por meio da Resolução 4.327/2014 estabelece
diretrizes para o estabelecimento e a implantação de Política de Responsabilidade
Socioambiental – PRSA pelas instituições financeiras. A elaboração de uma PRSA
parte do princípio de que essas instituições devem demonstrar como consideram
os riscos socioambientais no processo de gestão das diversas modalidades de
risco a que estão expostas no relacionamento comercial com seus clientes.
A PRSA estimula a redução de riscos ao sistema financeiro, uma vez que
os riscos socioambientais não estão sendo apropriadamente considerados nos
processos de decisão de negócios e que a legislação ambiental brasileira prevê
a corresponsabilização das instituições financeiras por danos ambientais
causados por seus clientes. O alcance da mencionada Resolução está, portanto,
em linha com o objetivo da UNEP-FI de evitar o envolvimento dos bancos em
atividades que causem desmatamento ilegal e perda da biodiversidade.
Certamente por razões legais e reguladoras, mas, sobretudo, como é
muito afeito aos bancos, por razões de gestão do risco financeiro, é
imprescindível que incluam
a variável ambiental em todo o espectro de suas atividades. Para tanto, é
preciso que o setor bancário promova uma profunda mudança cultural, notadamente
abandonando a visão de curto-prazo, restrita até recentemente à análise dos
aspectos econômico-financeiros, e amplie o escopo das considerações ambientais nos
processos de decisão de negócios.
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