9 de maio de 2020

O alcance para o setor financeiro da imprescritibilidade de reparação do dano ambiental


O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. De que modo essa decisão afeta os negócios do setor financeiro? É o que aqui veremos mais adiante.

A decisão do STF, do último dia 28/04, é o desfecho do Recurso Extraordinário (RE) 654833/AC, que tratou do dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980. O referido RE, que foi apresentado ao STF pelos madeireiros, questionava a imprescritibilidade do dano ambiental e alegava ser inconstitucional a interpretação conferida em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dois artigos da Constituição Federal. O artigo 37, parágrafo 5º: a lei deve prever prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. E o artigo 225, parágrafo 3º: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.