Os
Princípios do Equador são um referencial do setor financeiro para identificar,
avaliar e gerenciar riscos socioambientais no financiamento de projetos.
Originalmente lançado em 2003, atualmente 100 instituições financeiras de 37
países adotam os Princípios do Equador e conjuntamente respondem por quase a
totalidade do mercado mundial de project financing. No Brasil, o Unibanco
(atual Itaú-Unibanco) foi o pioneiro na adoção desses Princípios em junho de
2004. Outros bancos brasileiros que adotam os PE são: Bradesco, Brasil, Caixa e
Votorantim.
A quarta
versão dos Princípios do Equador (PE 4) foi atualizada com base na experiência
do grupo de bancos que os utilizam e levou em consideração as sugestões do
processo de consulta pública mundial, realizada entre 24/06 a 23/08 de 2019, junto
a públicos de interesse: participantes do setor financeiro (bancos e seus
clientes), organizações da sociedade civil, reguladores, investidores, consultores
entre outros.
Nessa nova versão
dos PE emendas e novos compromissos foram feitos em relação aos seguintes
tópicos: direitos humanos, mudanças climáticas, povos indígenas e
biodiversidade. A seguir são apresentadas as principais inovações introduzidas
nos PE 4 em relação a sua versão anterior, que está em vigor desde junho de
2013.
Quanto ao
escopo de aplicação dos PE 4, passa essa nova versão a incluir mais modalidades
de transações financeiras direcionados a projetos: financiamento relacionado a
projeto e financiamento relacionado à aquisição de projeto, onde todos os
seguintes três critérios são atendidos: i) o projeto já foi anteriormente financiado
de acordo com os Princípios do Equador; ii) não houve mudança substancial na
escala ou no escopo do projeto; e iii) a conclusão do projeto ainda não ocorreu
no momento da assinatura do contrato do financiamento.
Na versão
dos PE 3 o escopo já houvera sido ampliado. Com mais essa recente inclusão, a
intenção dos bancos é a de não permitir brechas e fazer com que todas as
modalidades de transações financeiras utilizadas para o financiamento de projetos
sejam abrangidas pelos PE.
No tocante
ao processo de revisão e categorização do projeto os bancos devem identificar e
avaliar os potenciais riscos e impactos sociais e ambientais, incluindo os
direitos humanos e as mudanças climáticas. Cabe aqui lembrar que para realizar
esse processo os bancos utilizam os Padrões de Desempenho (Performance
Standards) da International Finance Corporation – IFC e as Diretrizes de Meio
Ambiente, Saúde e Segurança (Environmental, Health and Safety Guidelines) do Banco
Mundial. Há agora nos PE 4 uma maior ênfase para a questão dos direitos
humanos, principalmente no tocante à proteção dos direitos à terra e de acesso
a recursos naturais dos povos indígenas e populações tradicionais, em linha com
os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas
de 2011 (United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights).
Com relação
à questão das mudanças climáticas, além do inventário de carbono a partir de
determinado nível de emissões de gases de efeito estufa, agora a mais nova
versão dos PE requer uma avaliação dos riscos físicos relevantes e do risco da
transição climática para determinar a viabilidade do projeto no longo prazo, de
acordo com as recomendações do Grupo de Trabalho sobre Divulgações Financeiras
Relacionadas ao Clima (Task Force on Climate-related Financial Disclosures –
TCFD). Desse modo, os bancos esperam contribuir com o esforço global para
alcançar os compromissos em relação ao Acordo de Paris de 2015 sobre as
mudanças climáticas, bem como melhorar a disponibilidade de informações
relacionadas ao clima. Seria importante que os bancos, numa perspectiva
estratégica, ampliassem esse enfoque do clima para além dos projetos
financiados no âmbito dos PE e promovessem mais ampla descarbonização de suas
carteiras de empréstimos e de investimentos.
Alvo de
críticas desde a sua primeira versão, os PE 4 não avançaram em relação ao quesito
da transparência. Alegando razões de confidencialidade dos clientes, os bancos
prestam limitadas informações a respeito dos projetos que financiam de acordo
com esses Princípios. Além disso, apesar de previsto no Princípio 5 –
Engajamento de Partes Interessadas que “Em Projetos com riscos e impactos
socioambientais adversos, a divulgação de informações deverá ser contínua e
começar logo no início do processo de Avaliação – ou, pelo menos, antes do
início de construção do Projeto”, os bancos não têm exigido essa abertura de
informações por parte dos clientes financiados.
Para
promover maior transparência, seria importante que os PE previssem um mecanismo
de reclamação para o próprio banco financiador, por meio do qual as partes
interessadas pudessem se manifestar diretamente a respeito das questões
socioambientais dos projetos que financiam. Isso contribuiria para que o banco pudesse
melhor monitorar os clientes financiados durante todo o ciclo de vida dos
projetos, a fim de poder identificar e lidar com os riscos socioambientais
emergentes. Os Princípios do Equador exigem a criação de um mecanismo de
reclamação somente por parte do cliente financiado.
É a primeira
revisão do Princípios do Equador que acontece fora de um ciclo de atualização
dos Padrões de Desempenho da IFC. Confira os PE 4 aqui.
A
Consultoria Finanças Sustentáveis presta o serviço de auditoria independente previsto
nos Princípios do Equador para as empresas que pleiteiam o financiamento de seus
projetos junto aos bancos, e oferece também curso sobre os Princípios do
Equador. Saiba mais em: www.financassustentaveis.com.br
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