18 de novembro de 2019

Bancos anunciam a mais nova versão dos Princípios do Equador

Os bancos que adotam os Princípios do Equador (Equator Principles) em suas atividades de financiamento de projetos acabam de anunciar hoje, 18/11, a nova versão desses Princípios. Trata-se da quarta versão.

Os Princípios do Equador são um referencial do setor financeiro para identificar, avaliar e gerenciar riscos socioambientais no financiamento de projetos. Originalmente lançado em 2003, atualmente 100 instituições financeiras de 37 países adotam os Princípios do Equador e conjuntamente respondem por quase a totalidade do mercado mundial de project financing. No Brasil, o Unibanco (atual Itaú-Unibanco) foi o pioneiro na adoção desses Princípios em junho de 2004. Outros bancos brasileiros que adotam os PE são: Bradesco, Brasil, Caixa e Votorantim.

A quarta versão dos Princípios do Equador (PE 4) foi atualizada com base na experiência do grupo de bancos que os utilizam e levou em consideração as sugestões do processo de consulta pública mundial, realizada entre 24/06 a 23/08 de 2019, junto a públicos de interesse: participantes do setor financeiro (bancos e seus clientes), organizações da sociedade civil, reguladores, investidores, consultores entre outros.

Nessa nova versão dos PE emendas e novos compromissos foram feitos em relação aos seguintes tópicos: direitos humanos, mudanças climáticas, povos indígenas e biodiversidade. A seguir são apresentadas as principais inovações introduzidas nos PE 4 em relação a sua versão anterior, que está em vigor desde junho de 2013.

Quanto ao escopo de aplicação dos PE 4, passa essa nova versão a incluir mais modalidades de transações financeiras direcionados a projetos: financiamento relacionado a projeto e financiamento relacionado à aquisição de projeto, onde todos os seguintes três critérios são atendidos: i) o projeto já foi anteriormente financiado de acordo com os Princípios do Equador; ii) não houve mudança substancial na escala ou no escopo do projeto; e iii) a conclusão do projeto ainda não ocorreu no momento da assinatura do contrato do financiamento.

Na versão dos PE 3 o escopo já houvera sido ampliado. Com mais essa recente inclusão, a intenção dos bancos é a de não permitir brechas e fazer com que todas as modalidades de transações financeiras utilizadas para o financiamento de projetos sejam abrangidas pelos PE.

No tocante ao processo de revisão e categorização do projeto os bancos devem identificar e avaliar os potenciais riscos e impactos sociais e ambientais, incluindo os direitos humanos e as mudanças climáticas. Cabe aqui lembrar que para realizar esse processo os bancos utilizam os Padrões de Desempenho (Performance Standards) da International Finance Corporation – IFC e as Diretrizes de Meio Ambiente, Saúde e Segurança (Environmental, Health and Safety Guidelines) do Banco Mundial. Há agora nos PE 4 uma maior ênfase para a questão dos direitos humanos, principalmente no tocante à proteção dos direitos à terra e de acesso a recursos naturais dos povos indígenas e populações tradicionais, em linha com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas de 2011 (United Nations Guiding Principles on Business and Human Rights).

Com relação à questão das mudanças climáticas, além do inventário de carbono a partir de determinado nível de emissões de gases de efeito estufa, agora a mais nova versão dos PE requer uma avaliação dos riscos físicos relevantes e do risco da transição climática para determinar a viabilidade do projeto no longo prazo, de acordo com as recomendações do Grupo de Trabalho sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima (Task Force on Climate-related Financial Disclosures – TCFD). Desse modo, os bancos esperam contribuir com o esforço global para alcançar os compromissos em relação ao Acordo de Paris de 2015 sobre as mudanças climáticas, bem como melhorar a disponibilidade de informações relacionadas ao clima. Seria importante que os bancos, numa perspectiva estratégica, ampliassem esse enfoque do clima para além dos projetos financiados no âmbito dos PE e promovessem mais ampla descarbonização de suas carteiras de empréstimos e de investimentos.

Alvo de críticas desde a sua primeira versão, os PE 4 não avançaram em relação ao quesito da transparência. Alegando razões de confidencialidade dos clientes, os bancos prestam limitadas informações a respeito dos projetos que financiam de acordo com esses Princípios. Além disso, apesar de previsto no Princípio 5 – Engajamento de Partes Interessadas que “Em Projetos com riscos e impactos socioambientais adversos, a divulgação de informações deverá ser contínua e começar logo no início do processo de Avaliação – ou, pelo menos, antes do início de construção do Projeto”, os bancos não têm exigido essa abertura de informações por parte dos clientes financiados.

Para promover maior transparência, seria importante que os PE previssem um mecanismo de reclamação para o próprio banco financiador, por meio do qual as partes interessadas pudessem se manifestar diretamente a respeito das questões socioambientais dos projetos que financiam. Isso contribuiria para que o banco pudesse melhor monitorar os clientes financiados durante todo o ciclo de vida dos projetos, a fim de poder identificar e lidar com os riscos socioambientais emergentes. Os Princípios do Equador exigem a criação de um mecanismo de reclamação somente por parte do cliente financiado.

É a primeira revisão do Princípios do Equador que acontece fora de um ciclo de atualização dos Padrões de Desempenho da IFC. Confira os PE 4 aqui.

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