14 de abril de 2018

Estado de São Paulo condiciona licenciamento ambiental à implantação de logística reversa

Em iniciativa inédita, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB acaba de regulamentar a inclusão de metas de coleta e outras condições na implantação e operação de logística reversa.
A exigência da logística reversa consiste em um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal 12.305/2010). Essa Lei, define logística reversa com um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
De acordo com a PNRS, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, pilhas e baterias; pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos eletroeletrônicos. Nesse sentido, a PNRS prevê acordos setoriais para a implantação dos sistemas de logística reversa. Contudo, esses acordos estão andando de forma muito lenta e, atualmente, parte das empresas não atende o previsto na legislação.
Implantar e operar os sistemas de logística reversa representa custos. O descumprimento dessa obrigação legal por parte das empresas resulta em impactos negativos ao meio ambiente (resíduos sem destinação final ambientalmente correta) e provoca distorções de competitividade no setor produtivo (entre as empresas que fazem a sua parte e as inadimplentes). 
Para corrigir essa situação, a CETESB acaba de criar uma nova regra, incluindo a exigência da logística reversa como condicionante da emissão ou renovação das licenças de operação de uma ampla gama de empreendimentos no estado (Decisão de Diretoria 076/2018/C, de 03/04/2018). Essa regra entra em vigor em 60 dias e terá implantação gradual. Uma de suas definições mais importantes é o estabelecimento de metas quantitativas para os sistemas de logística reversa.
Certamente, a decisão da CETESB representa uma medida importante para o cumprimento da PNRS, que não alcançou o objetivo de encerrar os lixões até agosto de 2014 (novo prazo ainda pendente no Congresso Nacional) e vem patinando na implantação da logística reversa. A nova regra contribui para a promoção da economia circular, uso mais eficiente de recursos naturais e redução das emissões de carbono. 


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