Em iniciativa inédita, a Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB acaba de regulamentar a inclusão de
metas de coleta e outras condições na implantação e operação de logística
reversa.
A exigência da logística reversa
consiste em um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
– PNRS (Lei Federal 12.305/2010). Essa Lei, define logística reversa com
um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.
De acordo com a PNRS, são
obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante
retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, independentemente do serviço
público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes,
importadores, distribuidores e comerciantes de: agrotóxicos, pilhas e
baterias; pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e produtos
eletroeletrônicos. Nesse sentido, a PNRS prevê acordos setoriais para a
implantação dos sistemas de logística reversa. Contudo, esses acordos estão
andando de forma muito lenta e, atualmente, parte das empresas não atende o
previsto na legislação.
Implantar e operar os sistemas de
logística reversa representa custos. O descumprimento dessa obrigação legal por
parte das empresas resulta em impactos negativos ao meio ambiente (resíduos sem
destinação final ambientalmente correta) e provoca distorções de
competitividade no setor produtivo (entre as empresas que fazem a sua parte e
as inadimplentes).
Para corrigir essa situação, a CETESB
acaba de criar uma nova regra, incluindo a exigência da logística reversa como
condicionante da emissão ou renovação das licenças de operação de uma ampla
gama de empreendimentos no estado (Decisão de Diretoria 076/2018/C, de 03/04/2018).
Essa regra entra em vigor em 60 dias e terá implantação gradual. Uma de
suas definições mais importantes é o estabelecimento de metas quantitativas
para os sistemas de logística reversa.
Certamente, a decisão da CETESB
representa uma medida importante para o cumprimento da PNRS, que não alcançou o
objetivo de encerrar os lixões até agosto de 2014 (novo prazo ainda pendente no
Congresso Nacional) e vem patinando na implantação da logística reversa. A nova
regra contribui para a promoção da economia circular, uso mais eficiente de
recursos naturais e redução das emissões de carbono.
Nenhum comentário:
Postar um comentário