Precisou o Banco Central, por meio da Resolução
4.327 de abril de 2014, regular a adoção de diretrizes para a implantação de Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA)
pelas instituições financeiras, para que as empresas tomadoras de recursos
junto a essas instituições começassem a avaliar como são afetadas por essa
PRSA. Foi essa a pauta da discussão do evento que ocorreu na semana passada na
Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP.
Segundo a FIESP, a Resolução do Banco Central traz
sérias implicações para o setor industrial na medida em que aumenta o nível de exigências
ambientais por parte dos bancos, criando dificuldades na obtenção de recursos
financeiros pelas empresas, principalmente aquelas de médio e pequeno porte. As
exigências feitas pelos bancos às empresas seriam semelhantes àquelas dos órgãos
ambientais, de acordo com a FIESP. As empresas alegam que é curto o tempo de
adaptação a essa nova realidade. Cabe observar, porém, que a Resolução 4.327 resultou
de um longo tempo de discussão, que teve início em 2011, e foi submetida à audiência
pública. Num ponto levantado no evento da FIESP é preciso concordar com o setor
industrial: empresas com robusta gestão socioambiental teriam que ser premiadas
com menores custos nas operações financeiras que contratam junto aos bancos. Isso,
porém, está longe de se tornar uma prática generalizada entre os bancos
brasileiros.
Para as empresas não deveria ser surpresa as
exigências feitas pelas instituições financeiras. Afinal, ao menos os grandes
bancos, já há algum tempo, bem antes da Resolução 4.327, já adotavam algum tipo
de avaliação da gestão socioambiental das empresas com as quais se relacionam
comercialmente (por meio de operações de empréstimos ou de investimentos). Vale
lembrar, por exemplo, a adoção dos Princípios do Equador pelos grandes bancos brasileiros
em 2004 e 2005. Esses Princípios, destinados a avaliar riscos socioambientais
nas operações de financiamento de projetos, são um divisor de águas na análise
de tais riscos nos processos decisórios negócios do setor financeiro mundial.
A Resolução 4.327 também está mobilizando os
bancos. Curiosamente, dois dias antes do evento da FIESP, a Federação
Brasileira de Bancos – FEBRABAN promoveu um evento interno para discutir o seu
próprio normativo de autorregulação (SARB no. 14 de agosto de 2014), que objetiva
formalizar diretrizes e procedimentos fundamentais para a incorporação de
práticas de avaliação e gestão de riscos socioambientais nos negócios. Já não
era sem tempo disso acontecer, considerando que o prazo para adequação às
diretrizes da Resolução 4.327 será até o dia 28 de fevereiro de 2015 para as
instituições financeiras com atividades mais diversificadas e complexas e até o
dia 31 de julho de 2015 para as demais instituições. Essas discussões internas
poderiam significar as dificuldades que até agora os próprios bancos estão encontrando
para implantar suas PRSA em conformidade com a Resolução 4.327.
Diante dos desafios sociais e ambientais impostos
pelas mudanças climáticas, é urgente bancos e empresas ampliarem os canais de diálogo
e juntos buscarem soluções que canalizem recursos financeiros para o uso
eficiente de recursos naturais, eficiência energética e baixas emissões de
carbono. O tempo é escasso e as soluções independem de determinações da
autoridade monetária.
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