A
Federação Brasileira de Bancos – Febraban realizou ontem um evento para
difundir o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que foi criado pelo novo Código
Florestal – Artigo 29 da Lei 12.651 de 25/05/2012.
O
CAR é o registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades
e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A porta de
entrada para inscrição dos imóveis rurais no CAR são os órgãos ambientais
estaduais. Por meio do CAR será possível obter as informações a respeito da localização
dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das
Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da
localização da Reserva Legal.
E o qual
é o interesse dos bancos na implantação do CAR? Após cinco anos da data da
publicação do novo Código Florestal, as instituições financeiras só concederão
crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de
imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. A inscrição nesse cadastro indicará
se o imóvel rural está, ou não, regular quanto ao cumprimento da legislação ambiental.
Desse modo, o CAR reduz o risco de crédito dos bancos, ao impedir o financiamento
de propriedades rurais com passivo ambiental. Por outro lado, traz a
oportunidade de financiarem a recuperação das áreas degradadas e, consequentemente,
a regularização dessas mesmas propriedades.
A implantação
do CAR é um grande desafio para o Ministério do Meio Ambiente, considerando que
é curto o prazo para cadastramento dos cerca de 5 milhões de imóveis rurais dos
quais 4,4 milhões são de agricultura familiar. Os bancos têm papel fundamental
de convencimento dos produtores rurais a respeito da importância do CAR.
Afinal, todos precisam de crédito.
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