No último dia 5
de junho, o Governo Federal editou o Decreto 10.387/2020 (altera o Decreto
8.874/2016) regulamentando as
condições para aprovação de projetos de investimento considerados prioritários
para obter incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura que
resultam em benefícios ambientais ou sociais. Esse Decreto se insere no âmbito
da Lei 12.431/2011, que concede incentivos fiscais sobre os rendimentos dos
investidores do mercado de capitais que aplicarem recursos em investimentos,
com destaque para projetos de infraestrutura. No cenário atual de queda da taxa
de juros, aumenta a atratividade dos títulos de dívida atrelados a esses
projetos.
Por meio do
Decreto 10.387/2020, passam agora a ter incentivo os projetos dos seguintes
setores de atividade: mobilidade urbana, com destaque para os sistemas de
transporte público urbano sobre trilhos; geração de energia, incluindo pequenas
centrais hidrelétricas e projetos que empregam tecnologias renováveis (solar e
eólica); e sistemas de saneamento básico para abastecimento de água,
esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos urbanos.
Ao editar o Decreto 10.387, o Governo anunciou que vai certificar previamente os
projetos para emissão de green bonds (títulos verdes), antes mesmo do leilão
dos empreendimentos. Será o primeiro programa de green bonds para ativos de
infraestrutura de transportes da América Latina. Por meio desse programa, os
concessionários das novas ferrovias do país terão mais uma opção para financiar
seus empreendimentos. São as ferrovias Ferrogrão, Ferrovia de Integração Oeste-Leste - FIOL, e
Ferrovia de Integração do Centro-Oeste - FICO que demandarão R$ 14,3 bilhões de
investimentos. Para emissão dos green bonds, os concessionários deverão cumprir
alguns critérios, tais como a menor emissão de carbono por tonelada e
quilômetro transportado.
O programa de
green bonds é uma parceria entre o Ministério da Infraestrutura e o Climate
Bonds Initiative – CBI, organização internacional dedicada a mobilizar o
mercado de capitais na busca de soluções para as mudanças climáticas. Essa
parceria vai ao encontro de promover a retomada da economia pós-pandemia por
meio do investimento nos chamados projetos verdes.
A Consultoria Finanças Sustentáveis elabora
o trabalho de revisão externa (Segunda Opinião) para as empresas emissoras de
green bonds para confirmar o alinhamento do projeto com os Green Bond
Principles (Princípios para Títulos Verdes). A Segunda Opinião objetiva avaliar
e atestar as características de sustentabilidade dos projetos para os quais os
recursos são captados, conferindo, assim, maior credibilidade e transparência
aos green bonds. Acesse aqui esse serviço.
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