O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que é
imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. De que modo
essa decisão afeta os negócios do setor financeiro? É o que aqui veremos mais
adiante.
A decisão do STF, do último dia 28/04, é o desfecho do Recurso Extraordinário (RE) 654833/AC, que tratou
do dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos
anos 1980. O referido RE, que foi
apresentado ao STF pelos madeireiros, questionava a imprescritibilidade do dano
ambiental e alegava ser inconstitucional a interpretação conferida em decisão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dois artigos da Constituição Federal. O artigo 37,
parágrafo 5º: a lei deve prever prazos de prescrição para ilícitos que causem
prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. E o artigo 225,
parágrafo 3º: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.