O Conselho Monetário
Nacional (CMN) acaba de aprovar a Resolução 4.327 que estabelece
diretrizes para o estabelecimento e a implantação da Política de
Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras. Essa
nova Resolução resulta de um longo tempo de discussão, que teve início em 2011,
conduzido pelo Banco Central e pelo Ministério do Meio Ambiente, em conjunto
com o setor financeiro. A proposta da nova Resolução foi apresentada na
Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), em junho
de 2012, e teve prosseguimento por meio da realização de audiências públicas e
restritas.
A elaboração de uma PRSA
parte do princípio de que as instituições financeiras devem demonstrar como consideram
os riscos socioambientais no processo de gestão das diversas modalidades de
risco a que estão expostas no relacionamento comercial com seus clientes.
A PRSA estimula a redução de riscos ao sistema financeiro, uma vez que
os riscos socioambientais não estão sendo apropriadamente considerados nos processos de decisão
de negócios e que a legislação ambiental brasileira prevê a
corresponsabilização das instituições financeiras por danos ambientais causados
por seus clientes.
A nova Resolução estabelece que a PRSA deve conter as diretrizes que balizam as ações de natureza socioambiental na realização de negócios das instituições financeiras como, por exemplo, nos processos de decisão de crédito e de investimentos. Para tanto, a Resolução 4.327 baseia-se em dois princípios: 1) proporcionalidade: a política deve ser compatível com a natureza da instituição e com a complexidade de suas atividades e de seus serviços e produtos financeiros; 2) relevância: a política deve considerar o grau de exposição ao risco socioambiental das atividades e das operações da instituição.
Com base nos dois princípios
mencionados, permite-se que a PRSA seja aplicada de forma equilibrada e
diferenciada entre as diversas instituições financeiras, levando-se em
consideração os diferentes perfis de negócios de cada uma delas. É importante
ressaltar o requisito de governança da PRSA disposto na nova Resolução: as
instituições financeiras devem manter estrutura de governança compatível com o
seu porte, a natureza do seu negócio, a complexidade de serviços e produtos
oferecidos para assegurar o cumprimento das diretrizes e dos objetivos da PRSA.
Ainda no âmbito da governança, as instituições financeiras devem estabelecer um
plano de ação visando à implantação da PRSA e designar um diretor responsável
pelo cumprimento dessa Política, que deverá ser formalizada e divulgada para os
públicos internos e externos. Esse requisito da governança
é muito importante porque as instituições financeiras aderem a protocolos como,
por exemplo, os Princípios do Equador, os Princípios para o Investimento
Responsável e o Protocolo Verde, mas não têm sido transparentes ao informar o modo pelo
qual implantam tais diretrizes socioambientais em suas atividades de negócios.
O prazo para adequação às
diretrizes da Resolução 4.327 será até o dia 28 de fevereiro de 2015 para as
instituições financeiras com atividades mais diversificadas e complexas. Para
as demais instituições o prazo vai até o dia 31 de julho de 2015. A
conferir a transparência que as instituições financeiras darão a respeito dos
objetivos alcançados pela implantação da PRSA, assim como o poder de supervisão
do Banco Central para fazer cumprir as diretrizes da nova Resolução.
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