30 de maio de 2008

Febraban discute a co-responsabilidade dos bancos por danos ambientais

A Febraban realizou o seu 6º. Congresso de Direito Bancário, quando tivemos a oportunidade de participar da mesa que discutiu a responsabilidade dos bancos em danos contra o meio ambiente. Nessa mesa, o Dr. Fernando Tabet, advogado do Escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados, especialista em Direito Ambiental, apresentou os fundamentos legais que podem resultar na co-responsabilização dos bancos por danos ambientais associados ao financiamento das atividades de seus clientes. Considerando-se, dentre outros preceitos legais, a Política Nacional do Meio Ambiente, que define o poluidor como “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”, poderiam então os bancos ser indiretamente responsabilizados por danos ambientais. Já a Lei da Biossegurança expressamente cita as instituições financeiras como possíveis co-responsáveis por eventuais impactos socioambientais negativos decorrentes de atividades que envolvem organismos geneticamente modificados (OGM). Nesse sentido, segundo informou o Dr. Tabet, já existe uma ação em tramitação na qual um banco está sendo co-responsabilizado por ter financiado uma empresa mineradora que causou um dano ambiental. A partir desses fundamentos legais apresentados, tanto nós, como também o Dr. Tabet, recomendamos aos participantes do Congresso que orientassem as áreas jurídicas dos bancos no sentido de introduzirem cláusulas nos contratos de financiamento para prevenir eventual co-responsabilização dos bancos por danos ambientais. Além disso, ressaltamos a importância da incorporação de critérios socioambientais nos processos de decisão de crédito e do monitoramento das cláusulas contratuais, como alguns bancos já fazem. Uma vez que a legislação não prevê limites, e talvez prevendo outras ações semelhantes a que está em tramitação, a Febraban está elaborando uma proposta para delimitar o alcance legal da co-responsabilidade dos bancos. Leia aqui a Lei 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) Lei aqui a Lei 11.105/2005 (Lei da Biossegurança)

Nenhum comentário:

Postar um comentário