Em iniciativa inédita, a Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB acaba de regulamentar a inclusão de
metas de coleta e outras condições na implantação e operação de logística
reversa.
A exigência da logística reversa
consiste em um dos principais aspectos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
– PNRS (Lei Federal 12.305/2010). Essa Lei, define logística reversa com
um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um
conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a
restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento,
em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final
ambientalmente adequada.