A
Federação Brasileira de Bancos – Febraban realizou ontem um evento para
difundir o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que foi criado pelo novo Código
Florestal – Artigo 29 da Lei 12.651 de 25/05/2012.
O
CAR é o registro
público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades
e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A porta de
entrada para inscrição dos imóveis rurais no CAR são os órgãos ambientais
estaduais. Por meio do CAR será possível obter as informações a respeito da localização
dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das
Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da
localização da Reserva Legal.