São
conhecidas as diretrizes voluntárias de âmbito internacional que o setor
financeiro brasileiro adota no sentido de incorporar as questões
socioambientais aos seus diferentes segmentos de negócios. Entre essas
diretrizes há para a atividade de financiamento de projetos os Princípios do
Equador (Equator Principles), os Princípios para o Investimento Responsável
(Principles for Responsible Investment - PRI), aplicados na gestão de recursos
e fundos de investimentos, e os recém-lançados Princípios para Sustentabilidade
nos Seguros (Principles for Sustainable Insurance – PSI). Em âmbito nacional, existem
o Protocolo Verde dos bancos públicos federais e o Protocolo Verde da Febraban,
cujas diretrizes abrangem diferentes segmentos de negócios.
Agora, pela
primeira vez, o Banco Central decide regular as práticas de responsabilidade
socioambiental do setor financeiro. Por meio de uma Resolução, as instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen devem
estabelecer e implementar política de responsabilidade socioambiental – PRSA.
De acordo com essa Resolução, a PRSA deve, entre outras obrigações, contemplar:
i) os impactos socioambientais de serviços e produtos financeiros; ii) os
riscos e oportunidades em relação às mudanças climáticas e à biodiversidade; e
iii) o gerenciamento do risco socioambiental. Além disso, a PRSA deve
considerar a avaliação das operações, segundo o risco socioambiental, com base
em critérios consistentes e passíveis de verificação, tais como a qualidade da
gestão socioambiental do cliente, a qualidade das garantias das operações em
relação aos aspectos socioambientais (ex.: imóveis em áreas contaminadas ou com
passivos ambientais) e a utilização de instrumentos que proporcionem efetiva
mitigação do risco socioambiental (ex.: seguro ambiental).
A outra
Resolução que está em audiência pública obriga as instituições financeiras de
capital aberto, ou com dever de constituir comitê de auditoria, a elaborar e
divulgar anualmente Relatório de Responsabilidade Socioambiental relativo ao
cumprimento da PRSA, a partir da data-base de 31/12/2013.
Essas duas novas Resoluções resultam
do processo de diálogo do Bacen com as instituições financeiras sob sua
regulamentação e fiscalização, no qual, em 1º./12/2011, ocorreu o Workshop
Políticas e Práticas Socioambientais nas Instituições Financeiras, do qual
tivemos a oportunidade de participar. Naquela ocasião, as instituições participantes
consideraram que o Bacen deveria atuar como
advisor e indutor no processo de implementação de boas
práticas socioambientais no setor financeiro. Em nossa opinião, as novas Resoluções
vêm ao encontro desse objetivo, devendo garantir a utilização pelo setor
financeiro de padrões mínimos de gestão dos riscos e oportunidades
socioambientais e de transparência quanto aos resultados obtidos a partir da
implementação desses padrões.
A audiência pública das duas Resoluções irá até 11/09/2012.
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