A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) acaba de lançar sua Política de Finanças Sustentáveis. Por meio da execução dessa Política a CVM almeja atuar de forma mais proativa na promoção, regulação e fiscalização dos aspectos ambientais, sociais e de governança (ESG) no mercado de capitais, contando com o desenvolvimento de normas e regulamentos específicos para as finanças sustentáveis, a fiscalização do cumprimento dessas normas e a divulgação de informações consistentes.
A partir
da divulgação dessa Política a CVM passa a inserir o tema da sustentabilidade transversalmente
no escopo de suas atividades. Para tanto, elaborou um Plano de Ação para o
biênio 2023-2024 que contempla, entre outros, os seguintes pontos para promover
as finanças sustentáveis: aprimorar e criar normas específicas; supervisionar e
combater o greenwashing; orientar os
participantes do mercado de capitais; e dar transparência às suas iniciativas
ESG.
Já no
contexto desse Plano de Ação, a CVM publicou a Resolução nº 193 que dispõe
sobre a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras
relacionadas ao tema da sustentabilidade, em linha com o padrão internacional
emitido pelo International Sustainability Standards Board - ISSB. De acordo com
essa Resolução, as companhias abertas, fundos de investimento e companhias
securitizadoras, em caráter voluntário, têm a opção de elaborar e divulgar o
referido relatório de informações financeiras a partir dos exercícios iniciados
em, ou após, 1º de janeiro de 2024. Para as companhias de capital aberto, a
obrigatoriedade de elaboração e divulgação do relatório de informações será
obrigatória a partir dos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de
2026.
São bem-vindas essas iniciativas do órgão regulador do mercado de capitais brasileiro visando a promover maior transparência, confiabilidade, consistência e comparabilidade das informações financeiras relativas à sustentabilidade. A conferir a aderência e divulgação dos resultados pelas partes envolvidas.
Acesse aqui o Plano de Ação de Finanças Sustentáveis
Acesse aqui a Resolução CVM nº 193