Mostrando postagens com marcador Resolução 4327. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Resolução 4327. Mostrar todas as postagens

15 de setembro de 2021

Banco Central divulga novas diretrizes ESG para instituições financeiras com foco no risco climático

O Banco Central do Brasil – Bacen anunciou hoje, 15/09, novas resoluções direcionadas ao aprimoramento e ampliação das diretrizes ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) para as instituições financeiras que operam no país. Esse anúncio é o resultado das consultas públicas que o Bacen realizou no início de 2021 no âmbito da sua Agenda BC na dimensão sustentabilidade. Na mesma ocasião o Bacen também divulgou o seu primeiro Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, apresentando de forma integrada as suas ações relacionadas à gestão dos fatores ESG que podem impactar o próprio Bacen e o sistema financeiro nacional.

Entre as novas resoluções divulgadas, que passam a vigorar em 2022, destacamos:

A Resolução CMN 4.943/2021 dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital e a política de divulgação de informações e altera a Resolução 4.557/2017. Essa nova Resolução passa a incluir a necessidade de os bancos gerenciarem o risco climático, além dos riscos sociais e ambientais. Define o risco climático em suas vertentes de risco de transição e de risco físico, sendo risco climático de transição a possibilidade de ocorrência de perdas para o banco ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono. E risco climático físico a possibilidade de ocorrência de perdas para o banco ocasionadas por eventos associados a intempéries frequentes e severas ou a alterações ambientais de longo prazo, que possam ser relacionadas a mudanças em padrões climáticos.

A Resolução CMN 4.945/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de as instituições financeiras implantarem uma Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e revoga a Resolução 4327/2014. Essa nova Resolução traz aperfeiçoamentos e amplia o escopo da PRSAC, passando a também incluir diretrizes de natureza climática que os bancos devem observar na gestão de riscos e condução de seus negócios decorrente do disposto na Resolução 4.943.

A Resolução BCB 139/2021 dispõe sobre a obrigatoriedade de os bancos divulgarem anualmente o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas. Esse Relatório deve incluir relevantes impactos reais e potenciais de tais riscos nas estratégias adotadas pelos bancos nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital nos horizontes de curto, médio e longo prazos, considerando diferentes cenários, segundo critérios documentados.

É bastante oportuna, e não poderia mais tardar, a movimentação do Bacen no sentido de avançar a pauta ESG no setor financeiro brasileiro. O aprimoramento das diretrizes ESG e a inclusão da questão climática promovidos pelas Resoluções supramencionadas vão ao encontro do alerta divulgado no relatório do IPCC - Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas, lançado no último mês de agosto, segundo o qual “as mudanças climáticas já estão entre nós, ocorrendo de modo rápido, generalizado e estão se intensificando e, em alguns casos, já podem ser irreversíveis”. Como intermediadores de recursos entre os diferentes agentes econômicos, as instituições financeiras exercem um papel relevante no combate às mudanças do clima e no direcionamento de recursos voltados a promover a transição para uma economia de baixa emissão de carbono.

Acesse aqui o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas do Bacen.

Acesse aqui as novas Resoluções.

5 de agosto de 2021

BNDES amplia a iniciativa de cortar juros para setores comprometidos com redução de carbono

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES acaba de anunciar que reduzirá a taxa de juros nos financiamentos que concede a setores comprometidos com a redução das emissões de carbono. Esta importante iniciativa trata-se de uma ampliação do Programa BNDES de Incentivo à Redução de Emissões de Carbono (CO2), que o banco lançou em janeiro de 2021 para o setor de combustíveis – BNDES RenovaBio. Paralelamente a esse anúncio, o BNDES também decidiu deixar de conceder financiamentos a projetos do setor de produção e de usinas térmicas movidas a carvão mineral.

Por meio do RenovaBio o BNDES concede financiamentos visando estimular empresas produtoras de biocombustíveis a melhorar sua eficiência energético-ambiental. As empresas que, ao longo do período de pagamento dos empréstimos, alcançarem as metas de redução de emissão de CO2 estipuladas pelo programa terão redução de até 0,4 ponto percentual na taxa de juros, caso a empresa comprove, após ter alcançado as metas de redução de emissão de carbono definidas pelo BNDES RenovaBio.

Agora o BNDES estende essa iniciativa a outros setores grandes emissores de carbono, como metalurgia e siderurgia. Com essa ampliação, o BNDES objetiva incentivar a criação de um mercado de carbono dentro da sua carteira de crédito:  empresas de setores que retiram carbono do meio ambiente poderiam negociar créditos de carbono com empresas que têm o desafio de reduzir sua pegada de carbono.

Sendo um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo e, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira, o BNDES têm o poder de repercutir essas iniciativas em todo o setor financeiro brasileiro e contribuir com o processo de transição das empresas para a economia de baixo carbono. Além disso, elas estão em linha com as recentes diretrizes do Banco Central do Brasil que visam avançar a pauta ESG no setor financeiro, a saber: a revisão da Política de Responsabilidade Socioambiental das instituições financeira (Resolução 4327/2014) para aperfeiçoar a definição de risco socioambiental e incluir o conceito de risco climático; e aprimorar os critérios de publicação de informações sobre os riscos e as oportunidades associadas às mudanças climáticas.

8 de abril de 2021

Banco Central abre consulta pública para aprimorar a Política de Responsabilidade Socioambiental dos bancos

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta semana o início de uma nova consulta pública visando a alteração de regras para gerenciamento dos riscos ESG pelas instituições financeiras. Essa movimentação do BC era esperada e necessária, considerando que Resolução 4327, lançada em abril de 2014, e que introduziu a necessidade de os bancos implantarem Política de Responsabilidade Socioambiental - PRSA, merece revisão e atualização a fim de incorporar os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris de 2015 e a crescente priorização das questões ESG nos processos de decisão de investimentos.  

Em setembro de 2020 o BC lançou a chamada Agenda BC# com o objetivo de avançar a pauta ESG no setor financeiro nacional. No escopo dessa Agenda, no último dia 11 de março, o BC iniciou uma consulta pública para incluir critérios ESG no crédito rural. Agora, por meio dessa nova consulta pública, o BC busca aprimorar a definição dos riscos social, ambiental e climático no sentido de integra-los mais efetivamente ao gerenciamento dos demais riscos tradicionais (crédito, mercado, liquidez e operacional). Tendo como foco o tratamento da possibilidade de perdas financeiras, ao final, o BC pretende introduzir critérios mínimos a serem observados pelos bancos na identificação, mensuração, avaliação, monitoramento, relato, controle e mitigação dos efeitos adversos das interações entre esses riscos.

A consulta pública ora lançada resultará em novas regras do BC para que as instituições financeiras implantem uma Política de Responsabilidade Socioambiental e (também) Climática – PRSAC e divulguem aos seus stakeholders as ações desenvolvidas relativas à gestão dos aspectos ESG no âmbito dos negócios. A conferir como será a regra para essa futura divulgação de informações, que atualmente carece de conteúdo e transparência.

Acesse aqui para participar da consulta pública 85/2021, que dura até o dia 05/06/2021.

12 de março de 2021

Banco Central abre consulta pública para incluir critérios ESG no crédito rural

O Banco Central (BC) iniciou em 11 de março a consulta pública visando incluir critérios ESG (Ambientais, Sociais e de Governança) nas operações de crédito rural disponibilizadas pelos bancos brasileiros. Essa iniciativa integra a dimensão ‘Sustentabilidade’ da chamada Agenda BC#, que foi lançada em setembro de 2020 (vide aqui o nosso artigo Banco Central busca avançar na pauta ESG) com o objetivo de reduzir a exposição dos agentes de mercado a riscos socioambientais e climáticos.

Ao lançar a referida consulta, o BC busca regulamentar os financiamentos rurais de acordo com a seguinte classificação:

1) Empreendimentos que não poderão ser financiados com crédito rural, em razão da existência de impeditivos legais ou infralegais, tais como sobreposição com terras indígenas, desmatamento ilegal no bioma Amazônia, ou autuação por trabalho escravo.

2) Empreendimentos que poderão ser financiados com crédito rural, com sinalização às instituições financeiras de que a operação representa risco socioambiental. Esses empreendimentos não poderão receber a classificação de operação sustentável. Enquadram-se neste caso áreas embargadas ou autuação por trabalho infantil.

3) Empreendimentos que poderão receber a classificação de operação sustentável, em razão do atendimento a parâmetros de sustentabilidade socioambientais, tais como agricultura de baixo carbono, outorga de água, ou utilização de energia renovável gerada na propriedade rural.

Segundo o BC, os critérios a serem definidos após a consulta pública integrarão o Sistema de Operações do Crédito Rural do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) e contribuirão para que as instituições financeiras aperfeiçoem seus processos de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos socioambientais associados ao crédito rural.

Ainda de acordo com o BC, as informações dos financiamentos rurais concedidos por uma instituição financeira poderão ser disponibilizadas a qualquer outra, mediante autorização do empreendedor, dentro dos princípios do open banking, incentivando a competição. Poderão ser utilizadas também utilizadas por certificadoras de títulos de crédito sustentáveis, agências de rating especializadas nos critérios ESG, e prestadores de serviços contratados para auditar a aderência de empreendimentos a requisitos socioambientais para permitir a emissão de títulos verdes. 

Essa mais nova iniciativa está em linha com a Resolução 4.327 de 2014 e a Resolução 4.557 de 2017 do BC que tratam, respectivamente, da Política de Responsabilidade Socioambiental e da estrutura de gerenciamento de riscos e estrutura de gerenciamento de capital das instituições financeiras. Definitivamente um avanço na agenda ESG do país, considerando o alcance da cadeia produtiva do setor agrícola e sua representatividade na formação do Produto Interno Bruto.

A consulta pública estará disponível até 23 de abril no site do BC.

9 de setembro de 2020

Banco Central busca avançar na pauta ESG

O Banco Central do Brasil anunciou nesta semana uma ‘nova agenda sustentável’. Como temos observado em nossos artigos anteriores (Estudo revela carência na gestão do risco climático em bancos latino-americanos de 06/08/2020; e Bancos Centrais mundiais lançam diretrizes para avaliar melhor os riscos climáticos de 25/06/2020), a atuação do BC, no que se refere a inserir os aspectos ESG – Ambientais, Sociais e de Governança no setor financeiro brasileiro, já de algum tempo vem merecendo atualização e adoção de medidas que efetivamente aperfeiçoem a gestão desses aspectos, tanto para minimizar riscos, como para criar produtos financeiros voltados à promoção da economia de baixo carbono e de menor consumo de recursos naturais.

A Resolução 4327 de abril de 2014, que obriga as instituições financeiras a implantar uma Política de Responsabilidade Socioambiental, foi um passo importante do BC na direção da agenda sustentável. Contudo, desde então, houve o Acordo de Paris em 2015 e ficam cada vez mais evidentes os impactos negativos que as mudanças do clima provocam no ambiente de negócios. Além disso, a pandemia do novo coronavírus desencadeou uma onda pró-retomada ‘verde’ da economia global, pegando o Brasil na contramão desse movimento devido ao aumento das queimadas, principalmente no bioma da Amazônia, e ao afrouxamento da agenda ambiental do país.

Agora, com o lançamento da ‘nova agenda sustentável’, o BC procura se atualizar em relação a esse contexto, onde cada vez mais os gestores de investimentos internacionais e, ao que tudo indica pelas últimas iniciativas, também os investidores locais buscam priorizar os aspectos ESG em suas decisões de negócios. Nesse sentido, o BC anunciou a adoção de uma série de medidas, das quais destacamos as seguintes:

1. Promover a revisão da Política de Responsabilidade Socioambiental da Resolução 4327 visando aprimorar a definição de risco socioambiental e incluir o conceito de risco climático e testes de estresse.

2. Seguir as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures – TCFD (Grupo de Trabalho sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima) para aprimorar os critérios de publicação de informações das instituições financeiras sobre os riscos e as oportunidades associadas às mudanças climáticas.

3. Participar do Network for Greening the Financial System – NGFS, rede mundial de bancos centrais, visando ao aprimoramento da análise de dados e a mitigação dos riscos socioambientais no sistema financeiro.

4. Analisar a viabilidade e posterior implantação de novas linhas de financiamento para as instituições financeiras, a fim de favorecer a emissão de títulos verdes e a criação de selo/nota de nível de aderência a critérios de sustentabilidade.

A ‘nova agenda sustentável’ do BC é ampla e requer agilidade na sua implantação. É uma agenda imprescindível para reconquistar a confiança dos investidores globais no país, que tanto precisa de capitais para a realização de investimentos em infraestrutura. Será importante o BC dar transparência a cada etapa realizada da agenda e seus respectivos resultados alcançados.

6 de agosto de 2020

Estudo revela carência na gestão do risco climático em bancos latino-americanos

A United Nations Environment Programme Finance Initiative – UNEP FI (Iniciativa Financeira das Nações Unidas para o Meio Ambiente) acaba de divulgar o Estudo ‘Como os bancos da América Latina e o Caribe incorporam a mudança climática na sua gestão de riscos’. Esse Estudo avaliou 78 instituições financeiras (bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e bancos públicos) de 11 países da região da América Latina e Caribe. Ele inclui os seguintes 11 bancos com operações no Brasil: Itaú-Unibanco, Bradesco, do Brasil, BNDES, Safra, Triangulo, Votorantim (atual BV), Caixa Econômica Federal, China Construction Bank Brasil (ex-Bicbanco), Santander Brasil e Sicredi. As instituições financeiras analisadas representam 54% do total de ativos sob gestão na região.

O Estudo procura identificar o nível de conhecimento, compromissos atuais e metas futuras de gestão do risco climático do setor bancário na região e, assim, apresentar um diagnóstico comparativo que contribua para a disseminação de informações a respeito do referido risco. A UNEP FI elaborou o Estudo com base em uma pesquisa, cujo foco foi avaliar o grau de maturidade e capacidades de cada banco a respeito dos fatores Ambientais, Sociais e de Governança - ASG e de conhecimento das recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures – TCFD (Grupo de Trabalho sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima).

 São os seguintes as principais conclusões do Estudo (percentual relativo ao total dos respondentes):

ü  41% não possuem mecanismos para identificar, analisar e gerenciar os riscos climáticos.

ü  38% incorporam diretrizes associadas às mudanças climáticas em sua estratégia.

ü  24% têm uma política de avaliação e divulgação de riscos climáticos.

ü  32% possuem uma equipe de trabalho específico para supervisar riscos climáticos

ü  69% indicaram que o setor econômico visto como mais exposto aos riscos climáticos é o agropecuário, seguido pelo setor de geração de energia com 44%. 

ü  80% indicaram que o principal risco físico a ser incorporado em sua avaliação de risco e gestão é o decorrente de inundações, seguido pelo risco de secas com 41%.

ü  53% utilizam o relatório de sustentabilidade como mecanismo para divulgar os riscos associados as mudanças climáticas, enquanto apenas 16% relatam por meio de suas demonstrações financeiras regulatórias, conforme as recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures – TCFD (Grupo de Trabalho sobre Divulgações Financeiras Relacionadas ao Clima).

As conclusões acima mencionadas revelam, segundo o Estudo, que os bancos da América Latina e do Caribe não gerenciam o risco climático devido, principalmente, à falta de informação sobre o impacto financeiro das mudanças climáticas e à ausência de demandas por parte dos órgãos reguladores. O Estudo acrescenta ainda que os bancos tendem a perceber o risco climático na perspectiva de como as empresas impactam o meio ambiente, e não como as empresas estão expostas aos impactos das mudanças climáticas, o que é fundamental tendo em vista os crescentes eventos climáticos extremos, conforme observa o Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas - IPCC.

A respeito da carência de informações para avaliação do impacto financeiro das mudanças climáticas, a Network for Greening the Financial System – NGFS, rede mundial de bancos centrais e autoridades supervisoras do setor financeiro, que inclui o Banco Central do Brasil, lançou recentemente um estudo que disponibiliza aos bancos uma estrutura metodológica acessível e clara para converter cenários climáticos em análises macrofinanceiras (vide aqui nosso artigo de 25/06/2020).

O Estudo da UNEP FI observa que os bancos têm uma oportunidade de integrar a avaliação do risco das mudanças climáticas em suas áreas de negócios. Nesse sentido, aqui no Brasil, caberia ao Banco Central, conjuntamente com as instituições financeiras, promover uma ampla discussão para revisão da Resolução 4.327/2014 a fim de fortalecer as diretrizes de gestão de riscos ASG, particularmente do risco climático, e buscar fomentar produtos financeiros voltados à economia de baixo carbono e de menor consumo de recursos naturais.

Acesse aqui o Estudo da UNEP-FI.

1 de junho de 2020

Autoridade Bancária Europeia lança novas diretrizes para empréstimos e pela primeira vez determina que os bancos avaliem o risco climático


A European Banking Authority - EBA (Autoridade Bancária Europeia) acaba de publicar novos Guidelines regulando a atividade de crédito dos bancos por meio do estabelecimento de normas para a contratação e o monitoramento de empréstimos. A EBA desenvolveu os Guidelines com base nas experiências de cada país do bloco europeu, levando em consideração as deficiências nas políticas e práticas de concessão de crédito dos bancos destacados por casos práticos passados. Os Guidelines trazem diretrizes mais robustas e prudenciais visando a fortalecer o processo de decisão de empréstimos e a qualidade dos ativos no futuro. Eles substituirão os atualmente em vigor desde 2015.

9 de maio de 2020

O alcance para o setor financeiro da imprescritibilidade de reparação do dano ambiental


O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental. De que modo essa decisão afeta os negócios do setor financeiro? É o que aqui veremos mais adiante.

A decisão do STF, do último dia 28/04, é o desfecho do Recurso Extraordinário (RE) 654833/AC, que tratou do dano causado por madeireiros na exploração de terras indígenas no Acre nos anos 1980. O referido RE, que foi apresentado ao STF pelos madeireiros, questionava a imprescritibilidade do dano ambiental e alegava ser inconstitucional a interpretação conferida em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a dois artigos da Constituição Federal. O artigo 37, parágrafo 5º: a lei deve prever prazos de prescrição para ilícitos que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. E o artigo 225, parágrafo 3º: as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

23 de outubro de 2016

Em decisão inédita, Ibama multa Santander por financiar áreas protegidas da Amazônia

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, órgão de fiscalização do Ministério do Meio Ambiente, em decisão inédita multou o banco Santander em R$ 47,5 milhões por financiar o plantio de grãos em áreas de proteção ambiental da Amazônia.

O Ibama constatou que os recursos do banco financiaram a plantação de grãos em áreas no estado de Mato Grosso já embargadas por causa de plantações irregulares anteriores. Em vez de serem revitalizadas, essas áreas continuaram a ser exploradas. Além do Santander, o Ibama também multou tradings de commodities e outras empresas que atuam na cadeia produtiva do agronegócio.

16 de maio de 2016

Bancos brasileiros irão desenvolver ‘teste de estresse ambiental’

No início deste ano o World Economic Forum – WEF divulgou o relatório Global Risks Report 2016, revelando quais riscos são emergentes e mais prejudiciais ao ambiente global de negócios. Segundo o relatório do WEF, o risco com maior potencial de impacto é o de ‘fracasso na adoção de medidas de mitigação e adaptação às mudanças climáticas’. Desde a publicação do primeiro relatório sobre riscos globais, esta é a primeira vez que um risco ambiental está no topo da lista.

23 de outubro de 2015

A expansão agrícola, o desmatamento ilegal e a responsabilidade dos bancos

Recente estudo elaborado em âmbito mundial pela United Nations Environment Programme – Finance Initiative – UNEP-FI (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – Iniciativa Financeira) revelou que a maioria dos bancos não possui política que explicitamente requer o cumprimento de leis e normas locais e internacionais relativas à conservação de florestas. Os bancos que se envolvem na destruição de florestas, por meio da concessão de empréstimos a empresas cujas atividades contribuem para o desmatamento ou a degradação de florestas, ficam expostos a riscos legais, regulatórios, operacionais e de reputação potencialmente significativos e que podem comprometer a saúde financeira dessas instituições financeiras.

17 de novembro de 2014

Resolução 4327 do Banco Central impõe negociação entre bancos e empresas

Precisou o Banco Central, por meio da Resolução 4.327 de abril de 2014, regular a adoção de diretrizes para a implantação de Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) pelas instituições financeiras, para que as empresas tomadoras de recursos junto a essas instituições começassem a avaliar como são afetadas por essa PRSA. Foi essa a pauta da discussão do evento que ocorreu na semana passada na Federação das Indústrias de São Paulo – FIESP.

6 de agosto de 2014

Novo livro aborda a avaliação do risco socioambiental no setor financeiro

O ponto central do meu mais novo livro Sustentabilidade nos Negócios do Setor Financeiro: Avaliação do risco socioambiental na decisão de crédito é demonstrar o papel do setor financeiro na promoção do desenvolvimento sustentável.

O setor financeiro enfrenta um novo desafio que vai além da turbulência e maior volatilidade nos mercados. Esse desafio consiste em saber como avaliar corretamente uma vasta série de variáveis socioambientais que até há pouco não eram uma preocupação das instituições financeiras. Em termos da gestão dos riscos e oportunidades socioambientais no setor financeiro brasileiro, é o Banco Rabobank Brasil, de origem holandesa, que se destaca com a sua inovadora e bem formulada política de crédito socioambiental para o setor do agronegócio.