No último mês de abril o Parlamento Europeu aprovou uma nova lei com o objetivo de garantir que determinados produtos vendidos no mercado da União Europeia (UE) deixem de contribuir para o desmatamento e a degradação florestal e, consequentemente, redução as emissões de carbono, a perda de biodiversidade e respeitem os direitos de povos indígenas. Para vender os seguintes produtos e seus derivados no mercado da UE as empresas serão submetidas a uma avaliação (prazo de 18 meses após sua entrada em vigor) de impacto a fim de verificar se estão associadas à expansão agrícola decorrente de desmatamento: óleo de palma, soja, madeira, cacau, café, gado bovino e borracha.
Na esteira dessa legislação da UE, a Federação
Brasileira de Bancos – Febraban ontem, 30/05, divulgou um novo regulamento (Autorregulação),
segundo o qual os bancos irão solicitar aos seus clientes frigoríficos e
matadouros, na Amazônia Legal e no Maranhão, a implantação de um sistema de
rastreabilidade e monitoramento que permita demonstrar, até dezembro de 2025, a
não aquisição de gado associado ao desmatamento ilegal de fornecedores diretos
e indiretos. Essa nova exigência se acresce a outras já em vigor, tais como a
necessidade de o cliente apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR e de não
constar do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a
condições análogas à de escravo.
Além de reagir à referida lei da UE, a nova regra de
Autorregulação da Febraban busca atender aos requisitos da Resolução 4945/2021
do Conselho Monetário Nacional e da Resolução 140/2021 do Banco Central que,
respectivamente, obriga as instituições financeiras a estabelecer uma Política
de Responsabilidade Socioambiental e Climática e estabelecer critérios
socioambientais mínimos para na concessão de crédito rural.
É salutar a nova regra de Autorregulação da Febraban
na medida em que sobe a régua dos critérios ESG na concessão de crédito para um
setor de atividade sensível à questão do desmatamento ilegal. A conferir a transparência
que os bancos darão ao progresso de desempenho dos frigoríficos ao longo do
tempo de acordo com a nova regra. Além disso, seria importante a Febraban
estender a regra aos frigoríficos e à cadeira da pecuária de todo o
país e incluir regra semelhante aos demais setores de atividades atingidos pela
lei da UE.
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