No último dia 5
de junho, o Governo Federal editou o Decreto 10.387/2020 (altera o Decreto
8.874/2016) regulamentando as
condições para aprovação de projetos de investimento considerados prioritários
para obter incentivo ao financiamento de projetos de infraestrutura que
resultam em benefícios ambientais ou sociais. Esse Decreto se insere no âmbito
da Lei 12.431/2011, que concede incentivos fiscais sobre os rendimentos dos
investidores do mercado de capitais que aplicarem recursos em investimentos,
com destaque para projetos de infraestrutura. No cenário atual de queda da taxa
de juros, aumenta a atratividade dos títulos de dívida atrelados a esses
projetos.