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22 de agosto de 2013

Código Florestal mobiliza os bancos

A Federação Brasileira de Bancos – Febraban realizou ontem um evento para difundir o Cadastro Ambiental Rural – CAR, que foi criado pelo novo Código Florestal – Artigo 29 da Lei 12.651 de 25/05/2012.

O CAR é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. A porta de entrada para inscrição dos imóveis rurais no CAR são os órgãos ambientais estaduais. Por meio do CAR será possível obter as informações a respeito da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal.